LEI Nº 908, DE 27 DE MAIO DE 1975

 

Dispõe sobre doação de sepultura em Cemitério.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Chefe do Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizado a fazer doação e isenção à Família do falecido Servidor desta Prefeitura Municipal, senhor BENEDITO PIRES, de um terreno medindo 1,00 x 2,20, na Quadra nº 03 (três), Sepultura nº 84 (oitenta e quatro) do Cemitério Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º Para cumprimento do artigo 1º desta Lei, deverá a Prefeitura Municipal emitir o competente Título de Posse de Sepultura Perpétua.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de maio de 1975.

 

 

DR. ALFREDO WALTER REGNER

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.