
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 12 DE JUNHO DE 1992
Desafeta área que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada a área Livre com 390,00m², localizada no loteamento denominado Vila Santa Margarida, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II da presente Lei, que passa à Categoria de Bens Patrimoniais do Município.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a ceder em COMODATO por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos à SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DA VILA SANTA MARGARIDA, para construção de sua sede social.
Parágrafo único. A cessão em COMODATO será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de junho de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Deptº de Obras
HAROLDO CAMARGO
Diretor do Deptº de Serv. Municipais
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.