LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 12 DE JUNHO DE 1992

 

Desafeta área que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada a de 7.447,00m², destinada ao Sistema de Recreio da Jardim São João, que passa à categoria de bens patrimoniais do município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II que ficam fazendo parte integrante da Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a ceder em COMODATO, 2.450,38m2 mencionada no artigo 1º desta Lei, à MITRA DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES, por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos.

 

Parágrafo único. A cessão em COMODATO será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de junho de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Deptº de Obras

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Deptº de Serv. Municipais

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.