
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 12 DE JUNHO DE 1992
Desafeta área que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada a de 7.447,00m², destinada ao Sistema de Recreio da Jardim São João, que passa à categoria de bens patrimoniais do município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II que ficam fazendo parte integrante da Lei.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a ceder em COMODATO, 2.450,38m2 mencionada no artigo 1º desta Lei, à MITRA DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES, por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. A cessão em COMODATO será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de junho de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Deptº de Obras
HAROLDO CAMARGO
Diretor do Deptº de Serv. Municipais
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.