
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 12 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre bens de uso comum do povo, que especifica, que passa a integrar à categoria de bens patrimoniais do município e autoriza para Cessão em Comodato.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo, área livre com 623,00m², localizada no loteamento denominado Vila Santa Margarida, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a ceder em COMODATO, por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, à IGREJA TABERNÁCULO EVANGÉLICO DE JESUS, com sede em Brasília, hoje instalada na Rua Carlos Gomes, nº 276, neste município.
Parágrafo único. A cessão em COMODATO, será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de junho de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Deptº de Obras
HAROLDO CAMARGO
Diretor Deptº Serv. Municipais
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.