
DECRETO Nº 2.180, DE 24 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 1.274, de 14 de junho de 1982.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil cruzeiros), cuja a despesa receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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04 |
Departamento de Administração |
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04.02 |
Divisão de Expediente e Documentação |
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03.07.134.1.016 |
Aparelhos Telefônicos nos pontos de Taxi |
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4.1.2.0 |
Equiptos e material Permanente |
1.200.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação do Orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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08.01 |
Rec. Sup. Coord. Geral |
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99.99.999.2.999 |
Reserva de Contingência |
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9.0.0.0 |
Reserva de Contingência |
1.200.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de junho de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão de Exped. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.