DECRETO Nº 2.077, DE 09 DE JULHO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 626.000,00 (seiscentos e vinte e seis mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 150.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

 40.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

 90.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

15.000,00

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

 8.000,00

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

150.000,00

3.2.5.3

Salário Família

 2.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

 70.000,00

3.2.5.3

Salário Família

 2.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

25.000,00

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

 74.000,00

 

Total

 626.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos Sob Supervisão da Coordenadoria Geral

 

99.99.999.2.999

Reserva de Contingência

 

9.0.0.0

Reserva de Contingência

626.000,00

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 09 de julho de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.