
DECRETO Nº 2.088, DE 07 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.168/81.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional de Cr$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.1.004 |
Construção Ampliação Desapropriação para Unidades Escolares |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
2.000.000,00 |
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03.04 |
Saúde Assistência Médica Sanitária e Assistência Social |
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13.75.428.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
500.000,00 |
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05 |
Departamento de Contabilidade e Orçamento |
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05.04 |
Divisão do Material |
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03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
100.000,00 |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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10.60.328.1.010 |
Praças Parques e Jardins |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
8.000.000,00 |
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Total |
10.600.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos de reduções de dotações do Orçamento vigente e com excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício a saber:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.070.20.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços pessoais |
180.000,00 |
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02.02 |
Assessoria Técnica |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
30.000,00 |
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02.03 |
Junta do Serviço Militar |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Materiais Permanentes |
50.000,00 |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.01 |
Gabinete do Coordenador |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Materiais Permanentes |
30.000,00 |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.46.228.2.007 |
Manutenção de Parques Infantis |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Materiais Permanentes |
180.000,00 |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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10.60.328.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
90.000,00 |
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03.16.096.1.003 |
Pátio para Feiras Livres |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
2.000.000,00 |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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08.01 |
Recursos Sob Supervisão da Coordenadoria Geral |
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03.07.021.2.013 |
Indenizações Trabalhistas |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
40.000,00 |
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Excesso de Arrecadação |
8.000.000,00 |
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Total |
10.600.000,00 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de agosto de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.