DECRETO Nº 2.088, DE 07 DE AGOSTO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.168/81.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional de Cr$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.1.004

Construção Ampliação Desapropriação para Unidades Escolares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

2.000.000,00

03.04

Saúde Assistência Médica Sanitária e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.04

Divisão do Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.60.328.1.010

Praças Parques e Jardins

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

8.000.000,00

 

Total

10.600.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos de reduções de dotações do Orçamento vigente e com excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício a saber:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.070.20.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços pessoais

180.000,00

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

50.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

30.000,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.228.2.007

Manutenção de Parques Infantis

 

4.1.2.0

Equipamentos e Materiais Permanentes

180.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

90.000,00

03.16.096.1.003

Pátio para Feiras Livres

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

2.000.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos Sob Supervisão da Coordenadoria Geral

 

03.07.021.2.013

Indenizações Trabalhistas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

40.000,00

 

Excesso de Arrecadação

8.000.000,00

 

Total

10.600.000,00

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de agosto de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.