DECRETO Nº 2.089, DE 07 DE AGOSTO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.200, de 06 de agosto de 1981.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

50.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos Sob Supervisão da Coordenadoria Geral

 

99.99.999.2.999

Reserva de Contingência

 

9.0.0.0

Reserva de Contingência

50.000,00

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de agosto de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.