
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 22 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre atribuições do Vice-Prefeito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Vice-Prefeito terá na Administração do Município, as atribuições de colaborar com o Chefe do Executivo na formulação dos planos de governo e de acompanhar sua implementação; de representar o Prefeito em solenidades, quando for este designado; e de participar de Comissões Municipais, inclusive de licitações, quando assim for igualmente designado.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá atribuir ao Vice-Prefeito a execução de outras tarefas, bem como, a qualquer tempo eximi-lo de fazê-las.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de março de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.