
LEI Nº 919, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975
Acrescenta doação de área de terreno à Fazenda do Estado.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante doação, para construção de prédio escolar, um terreno localizado junto ao Parque Dourado, à rua David de Rogattis, zona urbana do Município, com área de 15.365,00 metros quadrados. Dito terreno, conforme Planta que fica fazendo parte integrante desta Lei, assim se descreve: inicia-se num ponto denominado “ponto 1 (um)”, situado no fim de uma vala de divisa com o loteamento denominado Parque Dourado, de propriedade da S.A. Territorial e Agrícola Romanópolis ou sucessores; do “Ponto 1”, segue com rumo de 42º 12’NW, na distância de 48,00m até o “Ponto 2”, no lado da mesma vala; desse ponto defletindo à direita segue com rumo de 40º 22’ NW, na distância de 57,80m até o “Ponto 3”, também do lado da mesma vala; daí deflete à esquerda, seguindo com rumo de 58º 01’ SW, na distância de 112,20m até o “Ponto 4”, desse ponto defletindo à esquerda segue por rumo de 26º 39º’SE, na extensão de 110,40m até o “Ponto 5”, desse ponto defletindo à esquerda segue com rumo de 73º 20’ NE, na extensão de 126,60m até o “Ponto 6”; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 8º 32’ NW, na extensão de 42,20 metros até o “Ponto 1”, início da poligonal, encerrando a área de 15.365,00 metros quadrados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de setembro de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Doc. e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.