
DECRETO Nº 2.236, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983
Declara Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, os dias 14 e 15 de fevereiro próximos, Carnaval.
Art. 2º A medida a que se refere o artigo 1º deste Decreto, atinge os Servidores regidos pela Legislação Trabalhista, com exceção dos serviços de limpeza pública e Cemitério.
Art. 3º O Departamento de Obras deverá se encarregar das providências com relação ao pessoal que permanecerá em serviço.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de fevereiro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.