DECRETO Nº 2.236, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983

 

Declara Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, os dias 14 e 15 de fevereiro próximos, Carnaval.

 

Art. 2º A medida a que se refere o artigo 1º deste Decreto, atinge os Servidores regidos pela Legislação Trabalhista, com exceção dos serviços de limpeza pública e Cemitério.

 

Art. 3º O Departamento de Obras deverá se encarregar das providências com relação ao pessoal que permanecerá em serviço.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de fevereiro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.