DECRETO Nº 2.237, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1983

 

Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de bens Municipais.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens Municipais por ocasião da XIX Festa da Uva Fina de Ferraz de Vasconcelos, a realizar-se nos dias 12 e 13 de março do corrente, ficam fixados em:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1

Pela utilização de espaço em próprio Municipal

 

1.1

Instalação de Parques de Diversões

200.000,00

2

Pela utilização de espaço dentro do recinto da festa

 

2.1

Instalação de barracas para venda de lanches, bebidas, frutas, etc., por metro linear até 5,00 metros. Acima de 5 (cinco) metros mais Cr$ 2.600,00 por metro linear.

8.500,00

2.2

Venda de Uvas, por Box estabelecido

5.000,00

2.3

Venda de plantas, por Box estabelecido

5.000,00

2.4

Venda de artigos de artesanatos por Box estabelecido

5.000,00

2.5

Instalação de barracas para venda de petiscos, sorvetes, pipocas, pamonhas, churros, similares, etc., por metro linear até 3,00 metros

5.000,00

2.6

Instalação de “Stands”, por metro linear até 3,00 metros acima de 3,00 metros, mais Cr$ 2.600,00 por metro.

5.000,00

3

Pela utilização de espaço fora do recinto da festa.

 

3.1

De ambulantes diversos por dia

1.700,00

3.2

Pula-pula, trenzinho e minhocão por dia (Acrescido pelo Decreto nº 2241 de 1983)

20.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de fevereiro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.