DECRETO Nº 2.100, DE 1º DE SETEMBRO DE 1981

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a construção de uma unidade escolar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39 Nº IV, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de lotes, localizado no Bairro do Tanquinho e parte do Jardim TV, Zona Urbana deste Município, necessário a construção de uma unidade escolar, a saber:

 

Quadra 1, Lote 11do Jardim TV, inscrita na Prefeitura sob nº 11.028.0044 Inicia no marco nº 3 (três) cravado à margem da rua do Vereador, antiga rua 8 e acompanhando o eixo da rua, em uma reta de 25,00m e mais 18,00m em curva com um raio de 40,00m confrontando sempre com a referida rua, daí defletindo a direita em ângulo oblíquo a uma distância de 43,00m sendo que deste lado divisa com propriedade  da Família Leite, daí dobrando a direita em um ângulo de 90º a uma distância de 22.00m até encontrar o marco do nº 3 início desta descrição, divisando deste lado com o lote de nº 2 da quadra 11 do loteamento denominado Jardim TV, a área encerra 340,00m² e teve seu andamento no sentido anti-horário, e consta pertencer a Paulo Falheiros Nascimento.

 

Quadra 7, lote 1 do Jardim TV, inscrita na Prefeitura sob nº 11.027.0001 Inicia no marco cravado nº 4 à margem da rua do Vereador, antiga rua 8 e acompanhando o eixo da rua e em uma reta de 5,00m e mais uma curva de 27,50m com um raio de 40,00m confrontando deste lado com a referida rua daí defletindo em um ângulo oblíquo à esquerda a uma distância de 54,00m, sendo que deste lado divisa com terrenos da Família Leite também projeto de desapropriação, daí dobrando a esquerda e em linha reta até alcançar o marco de nº 4 com uma distância de 28,00m início desta descrição, sendo que divisa deste lado com o lote 2 da quadra 7, a área encerra 340,00m² e teve como andamento no sentido horário, e consta pertencer a Paulo Falheiros Nascimento.

 

Área a ser desmembrada de uma área maior de propriedade da Família Leite sito no Bairro do Tanquinho em Ferras de Vasconcelos, do marco 3 cravado à margem da rua do Vereador e por está linha divisória dos lotes 1 e dois da quadra 11 do Jardim TV em uma distância de 22,00m, ponto onde se inicia a demarcatória da referida área. Em uma reta de 75,00m até encontrar o marco de nº 2 daí defletindo à esquerda em um ângulo de 90º a uma distância de 103,00m até encontrar o marco nº 1daí defletindo a esquerda em um ângulo 90º, até encontrar o marco nº 5 a uma distância de 75,00m, divisando todos os lados com os terrenos da Família Leite, daí defletindo a esquerda em um ângulo de 90º a uma distância de 103,00m, encontrando com um ponto início desta descrição (ponto intermediário) sendo que divisa respectivamente com 6,00m do lote 2 da quadra 7 do Jardim TV, 54,00 com o lote 1 da quadra 7 e 43,00m com um lote 1 da quadra 11. A área encerrada é de 7.725,00m², e teve andamento no sentido horário.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correção por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1º de setembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.