DECRETO Nº 2.244, DE 03 DE MARÇO DE 1983

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a construção de Cemitério.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº IV, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E DEMAIS LEGISLAÇÕES FEDERAL APLICÁVEIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na zona urbana deste Município, discriminadas na planta elaborada pelo Departamento de Obras, anexa ao processo nº 652/83-PG., necessários a construção de Cemitério.

 

Parágrafo único. Os imóveis de que trata este artigo, têm as seguintes características:

 

ÁREA “A” -  INSCRIÇÃO Nº 28.016.0003.00

 

Uma área de terreno com 70.222,00m², situada no loteamento denominado Vila Romanópolis; Pela frente confronta com a Avenida Dom Pedro II, numa extensão de 235,20; do lado direito de quem olha da frente para os fundos confronta com a propriedade da Senhora Helena Stravo, numa extensão de 219,20m defletindo à esquerda numa extensão de 107,66m, tendo como confrontante a propriedade da Senhora Rosalina Varan, defletindo à direita numa extensão de 53,56m da mesma propriedade e defletindo à esquerda numa extensão de 99,80m com a propriedade de S.A.T.A.R., do lado esquerdo confronta com a Avenida XV de Novembro numa extensão de 75,00m e com a propriedade de S.A.T.A.R., medindo 71,55m e fazendo uma deflexão à direita numa extensão de 100,00m e defletindo à esquerda numa extensão de 78,00m aos fundos confronta com uma Estrada Particular, encerrando uma área de 70.222,00m², que consta pertencer a Dourado S/A Imóveis, Comércio e Indústria, correspondente a quadra 57.

 

ÁREA “B” - INSCRIÇÃO Nº 28.016.0002.00

 

Uma área de terreno, constituída da quadra 55 do loteamento denominado Vila Romanópolis; Pala frente confronta com a Avenida Dom Pedro II, numa extensão de 200,45m; à direita de quem olha da frente para os fundos, confronta com a Avenida XV de Novembro numa extensão de 91,00m e aos fundos com a propriedade de S.A.T.A.R., numa extensão de 151,57m, encerrando uma área de 12.380,00m², que consta pertencer a Dourado S/A Imóveis, Comércio e Indústria.

 

ÁREA “C” - INSCRIÇÃO Nº 28.016.0001.00

 

Uma área de terreno constituída da quadra 56 do loteamento denominado Vila Romanópolis: Pela frente confronta com a Avenida XV de Novembro numa extensão de 10,00m, acompanhando o alinhamento da frente, confronta com a propriedade de Dourado S/A Imóveis, Comércio e Indústria numa extensão de 151,57m; à direita de quem olha da frente para os fundos, confronta com a propriedade de Dourado S/A Imóveis, Comércio e Indústria, numa extensão de 71,55 m, e defletindo à direita numa extensão de 100,00m; à esquerda confronta com uma Estrada Particular, numa extensão de 202,00m; aos fundos confronta com a propriedade de Dourado S/A Imóveis, Comércio e Indústria, numa extensão de 78,00m, encerrando uma área de 18.500,00 m2, que consta pertencer a SATAR – S.A. Territorial Agrícola Romanópolis.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de março de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.