DECRETO Nº 2.246, DE 15 DE MARÇO DE 1983

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a construção de Paço Municipal.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

 E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 769/83-PG.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na zona urbana deste Município, necessários a construção de Paço Municipal, com as seguintes características:

 

“Pela frente confronta com a Estrada Miguel Dib Jorge numa extensão de 74,83m; do lado direito de quem olha da Estrada para os fundos, confronta com a propriedade do Senhor Kichisaburo Iguchi, inscrição imobiliária nº 24.019.002, numa extensão de 209,00m; pelos fundos confronta com a propriedade do Senhor Walter de Castro Rocha, inscrição imobiliária nº 24.021.001, numa extensão de 40,00m e segue no mesmo alinhamento até a divisa com o município de Poá, confrontando com quem de direito; do lado esquerdo de quem olha da Estrada  para os fundos, confronta com a propriedade do Senhor José Adib Jorde, inscrição imobiliária nº 24.019.005, numa extensão de 126,78m segue defletindo à esquerda numa extensão de 28,42m, confrontando com a propriedade do Senhor José Adib Jorge; segue defletindo à esquerda numa extensão de 67,62m confrontando ainda com a propriedade do Senhor José Adib Jorge; daí segue defletindo à direita numa extensão de 142,86m, confrontando com a propriedade do Senhor Marcos Lopes Filho, encerrando uma área total de 26.709,00m², constituída de parte dos lotes 16, 17, 18 e 19 de parte da quadra 68 do loteamento denominado Vila Romanópolis, inscrição imobiliária nº 04.019.0004.00, que consta pertencer a Eduardo de Souza Ramos.”

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de março de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.