
DECRETO Nº 2.248, DE 23 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.333, de 14 de março de 1983.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de cruzeiros), cuja despesa receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Div. De Obras e Serviços Municipais |
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10.60.326.1.016 |
Desapropriação e construção do Cemitério |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
25.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício e o superávit financeiro apurado em 31.12.82.
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Especificações |
Valor - Cr$ |
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Excesso de arrecadação |
10.000.000,00 |
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Superávit Financeiro |
15.000.000,00 |
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Total |
25.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de março de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.