DECRETO Nº 2.248, DE 23 DE MARÇO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.333, de 14 de março de 1983.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de cruzeiros), cuja despesa receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.02

Div. De Obras e Serviços Municipais

 

10.60.326.1.016

Desapropriação e construção do Cemitério

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

25.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício e o superávit financeiro apurado em 31.12.82.

 

Especificações

Valor - Cr$

Excesso de arrecadação

10.000.000,00

Superávit Financeiro

15.000.000,00

Total

25.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de março de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.