
LEI Nº 922, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a isenção de multas de impostos e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isentos das multas e juros, os impostos referentes ao exercício de 1975, que forem pagos até 30 de março de 1976.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 1975.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de dezembro de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Doc. e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Diretor Administrativo – Subtº.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.