LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 21 DE MAIO DE 1993

 

Autoriza o Executivo Municipal, a proceder a locação de imóvel sem benfeitorias que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à locação de imóvel constituído do lote 15, quadra 10, com 450,00m², localizado no Parque Dourado, de propriedade do senhor Gregório Keuchgerian, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 22.0017.0025-00, e cedê-lo a Delegacia de Polícia de Ferraz de Vasconcelos, para ser utilizado como depósito de veículos aprendidos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão neste exercício por conta de verba própria, consignando-se no orçamento seguinte, verbas necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de maio de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.