LEI Nº 924, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre bens de uso comum do povo que passa a integrar a categoria de bens patrimoniais do Município e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo, a área (sistema de recreio), situada no Loteamento denominado VILA SANTA MARGARIDA, com 45,00 metros de frente em curva para a Rua João Pedroso; 23,00 metros do lado esquerdo de quem olha da Rua João Pedroso, confrontando-se com o lote 01; e 33,00 metros nos fundos, confrontando-se com quem de direito, encerrando uma área de 894,00 metros quadrados, conforme planta rubricada pelo Sr. Prefeito Municipal, aprovada sob o nº 108/62, que passa à categoria de bens patrimoniais do Município.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar a área desincorporada de que trata o artigo anterior, pro instrumento público, à Entidade denominada “AÇÃO PROMOCIONAL COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA” (APC), com sede neste Município, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Poá-SP, no Livro A-1, sob nº 36.

 

Art. 3º A doação de que trata o artigo 2º desta Lei, destina-se à construção, pela Entidade recebedora, de um Centro Social Comunitário, para atendimento da população carenciada.

 

Parágrafo único. O prazo para início e término da obra de que trata este artigo é fixado em 05 (cinco) anos.

 

Art. 4º Não sendo cumprido no prazo, a construção a que se destina a referida doação, a mesma tornar-se-á sem efeito, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de dezembro de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Doc. e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretor do Depto. de Administração – Subtº.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.