LEI Nº 925, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 472,35 (quatrocentos e setenta e dois cruzeiros e trinta e cinco centavos), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

001

ÓRGÃO LEGISLATIVO

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.2.0.0.81

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

PREVIDÊNCIA SOCIAL

472,35

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

001

ÓRGÃO LEGISLATIVO

 

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

4.1.4.0.00

MATERIAL PERMANENTE

472,35

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de dezembro de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Doc. e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretor do Depto. de Administração – Subtº.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.