
LEI Nº 925, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 472,35 (quatrocentos e setenta e dois cruzeiros e trinta e cinco centavos), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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001 |
ÓRGÃO LEGISLATIVO |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.2.0.0.81 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0.81 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
472,35 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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001 |
ÓRGÃO LEGISLATIVO |
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4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 |
Investimentos |
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4.1.4.0.00 |
MATERIAL PERMANENTE |
472,35 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de dezembro de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Doc. e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Diretor do Depto. de Administração – Subtº.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.