DECRETO Nº 2.264, DE 03 DE MAIO DE 1983

 

Prorroga prazo para recolhimento do Imposto Territorial e Predial Urbano, referente ao exercício de 1983.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

 E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO INTERNO Nº 12/83-PG;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 20 de maio de 1983, o prazo para recolhimento da primeira parcela do Imposto Territorial e Predial Urbano e taxas que o acompanhar, referentes ao exercício de 1983.

 

Art. 2º Continuam em vigor os demais prazos fixados nos AVISOS-RECIBOS, referentes as outras parcelas do referido imposto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de maio de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.