LEI Nº 928, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício financeiro de 1976.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o Exercício Financeiro de 1976 estima a Receita e fixa a Despesa do Município em Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

5.367.000,00

 

Receita Patrimonial

61.200,00

 

Receita Industrial

502.525,00

 

Transferências Correntes

2.138.285,00

 

Receitas Diversas

2.110.500,00

 

 

10.179.510,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

380.000,00

 

Transferência de Capital

1.440.490,00

   

1.820.490,00

 

Total

12.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho e Natureza da Despesa” que apresenta o seguinte desdobramento sintético:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01

Legislativo

510.390,00

03

Administração e Planejamento

4.129.731,00

06

Defesa Nacional e Segurança Pública

48.648,00

08

Educação e Cultura

1.885.715,00

10

Habitação e Urbanismo

1.464.091,00

11

Indústria e Comércio e Serviços

21.808,00

13

Saúde e Saneamento

799.360,00

15

Assistência e Previdência

181.551,00

16

Transporte

2.958.706,00

 

Total

12.000.000,00

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2

DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO

 

01

Processo Legislativo

510.390,00

07

Administração

2.258.768,00

08

Administração Financeira

1.770.963,00

28

Defesa Terrestre

48.648,00

42

Ensino de Primeiro Grau

1.591.338,00

46

Educação Física e Desporto

229.667,00

48

Cultura

64.710,00

60

Serviços de Utilidade Pública

1.464.091,00

62

Promoção Industrial

100.000,00

65

Turismo

21.808,00

75

Saúde

290.476,00

76

Saneamento

508.884,00

82

Previdência

31.551,00

84

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

150.000,00

88

Transporte Rodoviário

1.563.773,00

91

Transporte Urbano

1.394.933,00

 

Total

12.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Doc. e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretor do Depto. de Administração – Subtº.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.