DECRETO Nº 2.269, DE 19 DE MAIO DE 1983

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a construção de uma unidade escolar de 1º Grau na Vila Romanópolis.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 1.416/83-PG;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 14.000,00 m², localizada na Vila Romanópolis, zona urbana deste município, que assim se descreve: - QUADRA 81 –

 

“Pela frente confronta com a travessa D. Pedro II numa extensão de 115,00 metros; do lado direito de quem olha a referida travessa para os fundos, confronta com a rua Floriano Peixoto numa extensão de 78,70m., do lado esquerdo de quem olha deferida travessa para os fundos, confronta com as quadras 80 e 83, propriedade do Senhor Enío Mazzucca, denominada Jardim Vico e de SATAR Romanópolis respectivamente, numa extensão de 125,45m., encerrando assim uma área de 14.000,00m² (quatorze mil metros quadrados), que consta pertencer a Lucas Copalbo Netto.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de maio de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.