DECRETO Nº 2.114, DE 26 DE OUTUBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 8.230.000,00 (oito milhões e duzentos e trinta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

100.000,00

03

CORDENADORIA GERAL

 

03.04

Saúde e Ass. Med. Sanit. e Ass. Social

 

13.75:428.2.003  

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

180.000,00

3.1.3.2

Outros serv. e encargos

50.000,00

04

DEPTO DE ADIMINISTRAÇÃO

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

48.200,00

3.2.5.3

Salário família

5.500,00

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

200.000,00

3.2.5.3

Salário família

4.000,00

04.03

Serviço do Pessoal

 

03.07.0.21.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

130.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

21.000,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003  

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

80.000,00

05

DEPTO. DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003  

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

7.000,00

3.2.5.3

Salário família

5.500,00

05.02

Divisão de Cont. e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

170.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

35.500,00

3.2.5.3

Salário família

12.000,00

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

150.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

43.500,00

05.04

Divisão do Material

 

03.08.032.2.003  

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

240.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

80.000,00

3.2.5.3

Salário família

5.500,00

06

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

150.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

15.500,00

3.2.5.3

Salário família

7.000,00

06.02

Divisão de tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

300.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

115.000,00

3.2.5.3

Salário família

8.000,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Obrigações Patronais

100.000,00

06.04

Divisão Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

140.200,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

46.500,00

3.2.5.3

Salário família

3.500,00

07.

DEPTO. DE OBRAS

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

150.000,00

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

150.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

27.000,00

3.2.5.3

Salário família

5.500,00

10.58.575.2.003  

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

850.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

950.000,00

3.2.5.3

Salário família

   6.500,00

10.060.325.2.011

Manutenção do Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal civil

420.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

300.000,00

3.2.5.3

Salário família

6.500,00

10.60.326.2.011

Manutenção do serviços

 

3.1.1.1

Pessoal civil

150.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

78.000,00

10.60.328.2.011  

Manutenção do serviços

 

3.1.1.1

Pessoal civil

30.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

16.000,00

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos serviços

 

3.1.1.1

Pessoal civil

1.178.300,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

970.000,00

07.04

Setor de Oficina e Transporte

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

50.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

38.800,00

 

Total

8.230.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação, a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor Cr$

Excesso de arrecadação

8.230.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de outubro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.