LEI Nº 930, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Concede aumento de vencimentos aos Funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um aumento de 40% (quarenta por cento), sobre os atuais vencimentos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Doc. e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretor do Depto. de Administração – Subtº.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.