
DECRETO Nº 2.276, DE 14 DE JUNHO DE 1983
Reorganiza os Pontos de Estacionamento de Caminhões de Aluguel.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO INTERNO Nº 83/83-GP;
DECRETA:
Art. 1º Os pontos de estacionamento de Caminhões de aluguel, ficam reorganizados da seguinte forma:
a) Ponto nº 1 – compreende o trecho da Rua Otávio Rodrigues Barbosa, com início na Avenida Brasil e término no muro da R.F.F.S.A., com capacidade para 8 (oito) veículos;
b) Ponto nº 2 – compreende o trecho da Rua Armando da Fonseca, com início na Rua 13 de Maio, com capacidade para (oito) veículos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de junho de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.