
DECRETO Nº 2.120, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 3496/81 PG.,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 3,00 (três cruzeiros), sobre atual tarifa de Cr$ 22,00 (vinte e dois cruzeiros), de que trata o Decreto nº 2.086/81, a qual passa a ser de Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no Município, concessionária “Viação Santa Najat Ltda” a partir da 00:00 (zero) horas do dia 23 de novembro de 1981.
Art. 2º As passagem escolares continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º A concessionária manterá afixada em local bem visível, no interior de cada ônibus e na agência respectiva cartela onde venham indicadas em caracteres de fácil percepção os valores das respectivas tarifas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.