DECRETO Nº 2.124, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1981

 

Dispões sobre a permissão de uso de próprio municipal e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “ V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º É permitido a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Castello, a título precário gracioso, o uso do imóvel de propriedade do município, situada à Estrada Miguel Dib Jorge s/nº, Jardim do Castello, nesta cidade, para fins de instalação provisória da sede da Sociedade.

 

Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo, está devidamente especificado no Processo Protocolado sob nº 3373 e é composto de uma área de 2185 metros quadrados, onde se encontra construído o reservatório d’água do município, atualmente desativado.

 

Art. 2º Está permissão é feita a título precatório e poderá ser revogada quando o interesse público o exigir sem caiba à Prefeitura Municipal responsabilidades por qualquer ônus indenizatório, notificando-se o permissionário para que em prazo não superior a 30 dias libere o imóvel e todas benfeitorias por ele executadas.

 

Parágrafo único. A permissionária zelará permanentemente pelo imóvel, impedindo que a posse do município seja turbada por terceiros, sem direito a qualquer remuneração ou vínculo empregatício para esse fim.

 

Art. 3º A despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correram por conta de verba própria do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 01 de dezembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.