
DECRETO Nº 14, DE 2 DE JUNHO DE 1956
JOSÉ ANTÔNIO FARESC, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a “Taxa de Reembolso de Pavimentação”, destinada ao reembolso do serviço de colocação de guias e sargetas.
Art. 2º Estão sujeitos a incidência dessa taxa os imóveis marginais das vias e logradouros públicos, onde se realizem obras desse gênero.
Art. 3º O serviço será feito sob Administração da Prefeitura, devendo os materiais serem adquiridos após concorrência pública.
Art. 4º Terminado o serviço a Prefeitura cobrará dos proprietários beneficiados, a importância relativa a despesas, inclusive juros de 10% a/a, proporcionalmente a metragem linear dos respectivos terrenos.
Art. 5º Os pagamentos devidos pelos contribuintes serão efetuados da seguinte forma:
I – Com desconto de juros, se pago integralmente até 30 dias após o recebimento de aviso;
II – Sem desconto algum se pagar em prestações trimestrais, antes do prazo de 2 anos e seis meses.
Art. 6º Os pagamentos serão efetuados durante os meses de março, junho, setembro e dezembro, incorrendo na multa de 10% os que efetuarem o pagamento fora dos prazos estabelecidos.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da verba própria do Orçamento vigente.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 2 de junho de 1956.
JOSÉ ANTÔNIO FARESC
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.