DECRETO Nº 2.129, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 1.248 de 11 de dezembro de 1981.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 2.292.800,00 (dois milhões duzentos e noventa e dois mil e oitocentos cruzeiros), cuja a despesas receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

08

Encargos Gerais do Munícipio

 

08.01

Recursos sob supervisão da Coordenadoria Geral

 

03.07.021.2.022

Gratificação de Nível Universitário

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.292.800,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor Cr$

Excesso de arrecadação

2.292.800,00

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos,14 de dezembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.