DECRETO Nº 2.130, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.247 de 11 de dezembro de 1981.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 2.049.278,50 (dois milhões, quarenta e nove mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.573.541,20

03.07.020.2.021

Subsídios do Vice Prefeito

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

475.737,30

 

Total

2.049.278,50

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor Cr$

Excesso de arrecadação

2.049.278,50

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos,14 de dezembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.