LEI N° 934, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976

 

Dispõe sobre bens de uso comum do povo que passa a integrar a categoria de bens patrimoniais do município e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo, a área (via pública, constituída de travessa ligando as ruas Marcondes Salgado e Prudente de Moraes), de 672 metros quadrados, no bairro de Vila Corrêa, neste Município, conforme planta rubricada pelo Sr. Prefeito Municipal, que passa a categoria de bens patrimoniais do Município.

 

Art. 2° Fica o Executivo autorizado a doar a área desincorporada de que trata o artigo anterior, por instrumento público, ao Hospital e Maternidade São Marcos Ltda, neste Município.

 

Parágrafo único. Para se efetivar a doação de que trata este artigo, fica o Hospital e Maternidade São Marcos Ltda., na obrigação de indenizar os eventuais proprietários de lotes que façam frente para a referida travessa.

 

Art. 3° A doação de que trata o artigo 2° desta Lei, destina-se à ampliação do hospital, para dar atendimento, no Município, a 10 pessoas indigentes gratuitas, por mês.

 

Parágrafo único. O prazo para início e término da obra de que trata este artigo é fixado em 03 (três) anos.

 

Art. 4° Não sendo cumprida no prazo, a construção a que se destinada a referida doação, a mesma tornar-se-á sem efeito, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de fevereiro de 1.976.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretor Administrativo – Substª.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.