
DECRETO Nº 2.307, DE 30 DE AGOSTO DE 1983
Prorroga prazo para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO INTERNO Nº 191/83-GP;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de agosto de 1983, o prazo para recolhimento da parcela do Imposto Predial e Territorial urbano, que venceria no dia 30 de agosto de 1983.
Art. 2º Continuam em vigor os demais prazos fixados nos avisos-recibos, referentes as outras parcelas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de agosto de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.