
DECRETO Nº 2.309, DE 02 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessária a ampliação da E.E.P.G. do Bairro do Cambiri.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 2483/83-PG;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na zona urbana deste Município, necessários a ampliação da Escola Estadual de Primeiro Grau do Bairro do Cambiri, com as seguintes medidas e confrontações:
Área A – Quadra S, Lote 11 – Jardim Yone – Pela frente mede 10,60m, e confronta com a Estrada do Cambiri atual Avenida Dom Pedro II, do lado direito de quem da rua olha confronta com o lote 10 numa extensão de 36,50m, do lado esquerdo de quem da rua olha confronta com o lote 12 numa extensão de 10,20m, encerrando uma área de 347,00m², inscrito na Prefeitura sob nº 25-022-0019 e consta pertencer a Rui Mendes Reis – e – Carlos Alieve.
Área B – Quadra S, Lote 12 – Jardim Yone – Pela frente mede 10,60 e confronta com a Estrada do Cambiri atual Avenida Dom Pedro II, do lado direito de quem da rua olha confronta com o lote 11 numa extensão de 34,00m, do lado esquerdo de quem da rua olha confronta com o lote 13 numa extensão de 32,00m, nos fundos confronta com o lote 13 numa extensão de 32,00m, nos fundos confronta com o lote 15 numa extensão de 10,20m, encerrando uma área de 330,00m², inscrito na Prefeitura sob nº 25.022.0020 e consta pertencer a Rua Mendes Reis – e José Cardoso.
Área C – Quadra Q, Lote 03 – Jardim Yone – Pela frente mede 10,00 m e confronta com a Avenida XV de Novembro, do lado direito de quem da rua olha confronta com o lote 2 numa extensão de 28,00m, do lado esquerdo de quem da rua olha confronta com o lote 4 numa extensão de 28,00 m, nos fundos confronta com o lote 6 numa extensão de 10,00m, encerrando uma área de 280,00m², inscrito na Prefeitura sob nº 25.021.003 e consta pertencer a Rui Mendes Reis – e – Carlos Alievi.
Área D – Quadra Q, Lote 04 – Jardim Yone – Pela frente mede 10,00m e confronta com a Avenida XV de Novembro, do lado direito de quem da rua olha confronta com o lote 3 numa extensão de 28,00m do lado esquerdo de quem da rua olha confronta como lote 5 numa extensão de 28,00m, nos fundos confronta com o lote 6 numa extensão de 10,00m, encerrando uma área de 280,00m², inscrito nesta Prefeitura sob nº 25.021.0004 e consta pertencer a Rui Mendes Reis – e – Carlos Alievi.
Área E – Quadra Q, Lote 05 – Jardim Yone – Pela frente mede 14,60m e confronta com a Avenida XV de Novembro, do lado direito de quem da rua olha confronta com o lote 4 numa extensão de 28,00m, do lado esquerdo de quem da rua olha confronta com a Rua Rosa A. Martinelli numa extensão de 19,00m, nos fundos confronta como lote 6 numa extensão de 10,00m e encerra uma área de 262,00m², inscrita nesta Prefeitura sob nº 25.021.005 e consta pertencer a Rua Mendes Regis – e – Carlos Alievi.
Área F – Quadra Q, Lote 6 – Jardim Yone – Pela frente mede q0,00 e confronta com a Rua Rosa A. Martinelli, do lado direito de quem da rua olha confronta com os lotes parte do 3, 4 e 5 numa extensão de 25,00m, do lado esquerdo de quem da rua olha confronta com o lote 7 numa extensão de 25,00,m, do lado esquerdo de quem da rua olha confronta com o lote 7 numa extensão de 25,00m, nos fundos confronta com o lote 15 numa extensão de 10,00m, encerrando uma área de 250,00m², inscritos nesta Prefeitura sob nº 25.021.0006 e consta pertencer a Rua Mendes Reis – e Silvio Prolio.
Área G – Quadra Q, Lote 07 – Jardim Yone – Pela frente mede 10,00m e confronta com a Rua Rosa A. Martinelli, do lado direito de quem da rua olha confronta com o lote 6 numa extensão de 25,00m, do lado esquerdo confronta com o lote 8 numa extensão de 25,00m, nos fundos confronta com o lote 14 numa extensão de 10,00m, encerrando uma área de 250,00m², inscrito nesta Prefeitura sob nº 25.021.0007 e consta pertencer a Rui Mendes Reis – e – Demetri T. Gavalas.
Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de setembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.