
LEI N° 937, DE 14 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade pública a entidade que Específica.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declara de utilidade pública, a “ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE AMPARO AO PRÓXIMO”, situada neste Município a rua Pio XII n° 126, entidade mantenedora da “Casa do Papai”, “Casa de Caridade Porta do Céu”, “Sanatório Horto Florestal da Casa do Papai”, “Granja Escola Irmãos de Carlinhos” e “Comunidade Santo Agostinho”.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de abril de 1.976.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.