DECRETO Nº 2.335, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 08 de novembro de 1982.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância.

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.1.011

Constr. Pontes, Pontilhões e Galerias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

500.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.