DECRETO Nº 2.357, DE 30 DE JANEIRO DE 1984

(Revogado pelo Decreto nº 2.367 de 1984)

 

Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de bens Municipais.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens Municipais por ocasião da XX Festa da Uva Fina de Ferraz de Vasconcelos, a realizar-se nos dias 17 e 18 de março do corrente, ficam fixados em:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1.

pela utilização de espaço em próprio Municipal

 

1.1

instalação de Parques de Diversões (completo)

600.000,00

1.2

diversões gerais (cada)

40.000,00

2.

Pela utilização de espaço dentro do recinto da festa

 

2.1

instalação de barracas para venda de lanches, bebidas, frutas, etc., por metro linear

20.000,00

2.2

venda de uvas, por box estabelecido

10.000,00

2.3

venda de plantas, por box estabelecido

15.000,00

2.4

venda de artigos de artesanatos, até 3,0 m

20.000,00

     

Acima de 3,0 m, por metro

10.000,00

2.5

instalação de barracas para venda de petiscos, sorvetes, pipocas, pamonhas, churros, cocadas e similares, por metro linear

20.000,00

2.6

barracas móveis, tais como, carros de sorvetes, pipocas, algodão doce, bexigas, pipas etc.

7.000,00

2.7

stands promocionais, por metro quadrado

10.000,00

3.

Pela utilização de espaço fora do recinto da festa

 

3.1

de ambulantes diversos, por dia

7.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de janeiro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na esma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.