
DECRETO Nº 2.357, DE 30 DE JANEIRO DE 1984
(Revogado pelo Decreto nº 2.367 de 1984)
Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de bens Municipais.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens Municipais por ocasião da XX Festa da Uva Fina de Ferraz de Vasconcelos, a realizar-se nos dias 17 e 18 de março do corrente, ficam fixados em:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1. |
pela utilização de espaço em próprio Municipal |
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1.1 |
instalação de Parques de Diversões (completo) |
600.000,00 |
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1.2 |
diversões gerais (cada) |
40.000,00 |
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2. |
Pela utilização de espaço dentro do recinto da festa |
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2.1 |
instalação de barracas para venda de lanches, bebidas, frutas, etc., por metro linear |
20.000,00 |
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2.2 |
venda de uvas, por box estabelecido |
10.000,00 |
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2.3 |
venda de plantas, por box estabelecido |
15.000,00 |
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2.4 |
venda de artigos de artesanatos, até 3,0 m |
20.000,00 |
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Acima de 3,0 m, por metro |
10.000,00 |
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2.5 |
instalação de barracas para venda de petiscos, sorvetes, pipocas, pamonhas, churros, cocadas e similares, por metro linear |
20.000,00 |
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2.6 |
barracas móveis, tais como, carros de sorvetes, pipocas, algodão doce, bexigas, pipas etc. |
7.000,00 |
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2.7 |
stands promocionais, por metro quadrado |
10.000,00 |
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3. |
Pela utilização de espaço fora do recinto da festa |
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3.1 |
de ambulantes diversos, por dia |
7.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de janeiro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na esma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.