LEI N° 940, DE 14 DE ABRIL DE 1976

 

Dispõe sobre a denominação de via pública.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se a rua HILDEBRANDO DA SILVEIRA – VEREADOR, a atual rua 1 – A que inicia-se na rua Tito Temporim, terminando na rua 10 do loteamento Jardim São João.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas do orçamento vigente.

 

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de abril de 1.976.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.