DECRETO Nº 2.360, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1984

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo para pagamento da 1ª parcela única com desconto do I.P.T.U e respectivas taxas de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento da 1ª parcela, e da parcela única com desconto do Imposto Predial Territorial e Urbano, e respectivas taxas, com vencimento em 15.02.84 para o dia 29.02.84, automaticamente.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de fevereiro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

ARTHUR HORMINIO DA COSTA

Assessor

 

 

HÉLIO IKEDA

Diretor Deptº. da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.