
DECRETO Nº 2.360, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1984
Dispõe sobre prorrogação do prazo para pagamento da 1ª parcela única com desconto do I.P.T.U e respectivas taxas de 1984.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento da 1ª parcela, e da parcela única com desconto do Imposto Predial Territorial e Urbano, e respectivas taxas, com vencimento em 15.02.84 para o dia 29.02.84, automaticamente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de fevereiro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
ARTHUR HORMINIO DA COSTA
Assessor
HÉLIO IKEDA
Diretor Deptº. da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.