
DECRETO Nº 2.361, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis para fins escolares.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO N° 534/84-PG.,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel com benfeitorias situado na zona urbana deste município necessário para fins escolares, com as seguintes características:
Inscrição 10.089.0001-01 e 10.089.0001-02 – Começa no ponto A seguindo em linha reta numa extensão de 367,50m até encontrar o ponto B, confrontando com a Av. Lourenço Paganucci; no ponto B deflete a esquerda e segue em linha reta numa extensão de 268,50m até encontrar o ponto C confrontando com o loteamento denominado Jardim Pérola; no ponto C deflete novamente a esquerda e segue em linha reta numa extensão de 169,50 m até encontrar o ponto D confrontando com Eugênio Moliterno ou sucessores; no ponto D deflete novamente a esquerda e segue em linha reta numa extensão de 53,00 m até encontrar o ponto E deflete a direita numa extensão de 148,50m em linha reta até encontrar o ponto F e confronta com Antônio Rodrigues e Conceição Rodrigues ou sucessores; no ponto F deflete a esquerda numa extensão de 33,00m em linha reta até encontrar o ponto G confrontando em toda extensão com a Rua Raimundo Magrini; no ponto G deflete a esquerda numa extensão de 45,00m em linha reta até encontrar o ponto A inicial dessa descrição, confrontando em toda extensão com a Rua Santos Dumont; encerrando uma área de 50.160,00 m², existindo no local 8 (oito) edificações, totalizando uma área construída de 1073,20m², cujo imóvel consta pertencer a Armando Inácio e Marcos Brusarosco.
Art. 2° A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de fevereiro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor Deptº de Obras
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.