
DECRETO Nº 2.366, DE 14 DE MARÇO DE 1984
(Revogado pelo Decreto nº 2.484 de 1985)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro sindical dos motoristas autônomos do serviço de transporte de táxi no Município para obtenção de renovação de licença.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Para a renovação da licença concedida a título precário aos motoristas autônomos do serviço de transporte de TÁXI no Município, o permissionário deverá obrigatoriamente apresentar, além do requerimento, prova de inscrição no Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos da Região.
Art. 2° O Departamento da Receita através da Divisão de Tributos Mobiliários, adotará as providências necessárias ao integral cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de março de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor Deptº Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.