DECRETO Nº 2.366, DE 14 DE MARÇO DE 1984

 

(Revogado pelo Decreto nº 2.484 de 1985)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro sindical dos motoristas autônomos do serviço de transporte de táxi no Município para obtenção de renovação de licença.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Para a renovação da licença concedida a título precário aos motoristas autônomos do serviço de transporte de TÁXI no Município, o permissionário deverá obrigatoriamente apresentar, além do requerimento, prova de inscrição no Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos da Região.

 

Art. 2° O Departamento da Receita através da Divisão de Tributos Mobiliários, adotará as providências necessárias ao integral cumprimento deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de março de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor Deptº Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.