DECRETO Nº 2.347, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

 E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 3.287/83-PG.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) sobre a atual tarifa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) sobre a atual tarifa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), de que trata o Decreto nº 2.311/83, a qual passa a ser de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no Município, concessionária “Viação Santa Najat Ltda”, a partir da 00:00 (zero) horas do dia 18 de dezembro de 1983.

 

Art. 2º As passagens escolares continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento), do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência, tabela onde venham indicados em caracteres de fácil percepção, os valores das respectivas tarifas.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de dezembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.