LEI N° 943, DE 26 DE ABRIL DE 1976

 

Dispõe sobre a isenção de multas e juros sobre impostos e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam isentos das multas e juros, os impostos referentes ao exercício de 1975, que forem pagos até 31 de maio de 1976.

 

Art. 2° Os impostos do exercício de 1975, já pagos com multas e juros, anteriormente a vigência desta lei, não terão direito a restituição.

 

Art. 3° Fica o Senhor Prefeito Municipal, obrigado a dar ampla divulgação dos dispositivos da presente Lei.

 

Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de abril de 1.976.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.