DECRETO Nº 2.350, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à constrição de uma Escola de 1º Grau.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

 E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 3.637/83-PG;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na zona urbana deste Município, necessário à construção de uma escola de 1º grau, com as seguintes características:

 

Inscrição 20.078-022/01-02-03 – Uma área de terreno situado à Rua Miguel Dib Jorge, nº 143, Vila Romanópolis, quadra 68 lote 10 parte, pela frente mede 53,70m., do lado esquerdo de quem da rua olha confronta com as propriedade de Sebastião Elpidio de Oliveira, Arlindo Soares Ferreira, João Martins Viana, Arlindo Soares Ferreira, numa extensão de 75,10m., do lado direito de quem da rua olha confronta com a propriedade de José Adib Jorge numa extensão de 52,00m., nos fundos confronta com a propriedade de Kichisaburo Iguchi numa extensão de 42,00m., encerrando uma área construída de 304,10 m², sendo que o imóvel consta pertencer a ROBERTO E. SANTO & CIA. LTDA.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de dezembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.