
DECRETO Nº 2.370, DE 21 DE MARÇO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis para fins escolares.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO N° 1072/84-PG.,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel sem benfeitorias situado na zona urbana deste Município necessário para a construção de uma unidade escolar de primeiro grau, com as seguintes características:
Inscrição 28.009.005 – A quadra 19-A do loteamento denominado “Sítio do Paiolzinho” de propriedade do Sr. Matheus Ivanowsky possui as seguintes divisas e confrontações:
Pela frente confronta com a Rua Dois, num trecho em linha reta numa extensão de 148,80m e em curva numa extensão de 124,40m, do lado direito de quem da rua olha, confronta com a quadra 20-A a qual consta pertencer a Sociedade Anônima Territorial Agrícola Romanópolis numa extensão de 116,00m, nos fundos confronta com a quadra 18-A que consta pertencer a Cleimar Servidone numa extensão de 124,70m, encerrando uma área de terreno de 16.000,00m². No referido imóvel existe uma pequena edificação de 47,20m² de área construída.
Art. 2° A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de março de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Direto Depto Obras.
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.