LEI N° 944, DE 19 DE MAIO DE 1976

 

Aprova o Orçamento Plurianual para o triênio de 1976/1978.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, § 1° DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N° 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

PROMULGA:

 

 

Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1976 a 1978, são estimados em Cr$ 20.3080118,00 (vinte milhões, trezentos e oito mil, cento e dezoito cruzeiros) e em igual montante, no mesmo período os dispêndios.

 

Art. 2° Os recursos previstos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1976 a 1978, estão distribuídos na forma do Anexo I que á parte integrante desta Lei.

 

Art. 3° A programação das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.

 

Art. 4° A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2° e 3° desta Lei poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1976 a 1978, recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7° e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 22 de fevereiro de 1976.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de maio de 1.976.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.