
DECRETO Nº 2.485, DE 11 DE JANEIRO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis para fins escolares.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO INTERNO Nº 01/85 – GP.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel sem benfeitorias, situado neste Município, necessário para a construção de uma unidade escolar, com as seguintes características:
Inscrição sob o nº 16.056.002 – A quadra “F” do lote 461, do loteamento denominado Núcleo Itaim de propriedade do Senhor José Teixeira Antunes, possui as seguintes divisas e confrontações:
Inicia no marco nº 1 e segue, em linha reta, pelo alinhamento da Rua da Saudade, numa extensão de 23,00 metros, até encontrar o marco nº 2; daí, deflete ligeiramente à esquerda e segue, em linha curva, ainda pelo alinhamento da Rua da Saudade, numa extensão de 226,40 metros, até encontrar o marco 3; daí, deflete à esquerda e segue, em linha reta, pelo alinhamento da Rua João Canzi, numa extensão de 193,80 metros, até encontrar o marco nº 4; daí, deflete novamente à esquerda e segue, em linha reta, numa extensão de 154,90 metros, confrontando com Manoel da Silva Júnior, até encontrar o marco nº 1, ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 14.060,00 metros quadrados.
Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de doações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de janeiro de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor Depto. Obras
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
ANGELA MARIA MACHADO MACEDO
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.