DECRETO Nº 2.486, DE 11 DE JANEIRO DE 1985

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis para fins escolares.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO INTERNO Nº 08/85–GP;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel sem benfeitorias, situado neste município, necessário para a construção de uma unidade escolar, com as seguintes características:

 

Inscrição sob o nº 11.012.0006.00 – Imóvel situado no loteamento denominado Vila Andeyara, de propriedade do Senhor Augusto Guanaes Lima, possui as seguintes divisas e confrontações:

 

Inicia-se no marco nº 1 posto à beira da Rua Pedro Leite, segue pela Rua Pedro Leite numa extensão de 179,60 m até encontrar o marco nº 2; daí deflete à direita e segue em reta numa extensão de 86,70 metros e confronta com Francisco Bacarelli, Domingos M. de Paula Sakano Koshi, Deudedit A. Ribeiro, Antonio Borges até encontrar o marco 3; daí deflete à direita e segue em reta, numa extensão de 20,00 metros confrontando com a Rua 13 de Maio até encontrar o marco nº 4; daí deflete à direita e segue em reta, numa extensão de 41,00 metros, confronta com José Carlos Lipolis, até encontrar o marco nº 5, daí deflete à esquerda e segue em reta numa extensão de 162,70 metros e confronta com José Carlos Lipolis, Mariano M. Pavão, Pedro Simões, Leonir Barbosa, José Benedito de Souza, Nelson Fordeloni, Rafael Bueno, Sebastião Barbosa, Antenos Zanetti, Abner Negrão, Eleutério B. Lino, Jaime Alves Nogueira, Irineu Machado, Joaquim C. Loureiro, Raul Guerra, José Carlos Lipolis, Benedito F. Franco, até encontrar o marco nº 6; daí deflete à direita e segue numa extensão de 40,00 metros, confronta com Assunta Bianchi até encontrar o marco nº 1, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de terreno de 8.377,60 metros quadrados.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para efeitos do artigo 15 do Decreto – Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de janeiro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor Depto. Obras

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.