
LEI N° 947, DE 1° DE JUNHO DE 1976
Autoriza doação de área de terreno à Fazenda do Estado.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, os terrenos de propriedade deste Município, localizado no loteamento denominado Vila Corrêa perímetro Urbano, perfazendo a área total de 14.920,90 metros quadrados.
Ditos terrenos, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante desta lei, assim se descreve:
a) QUADRA “29”, na sua totalidade, ou seja, lotes de número 1 (hum) a 32 (trinta e dois), medindo 55,80 metros de frente para a rua Jorge Tibiriça, 155,93 metros de frente par aa rua Carlos de Campos, 55,80 metros de frente para a Rua Marcondes Salgado, encerrando área de 8.700,85 metros quadrados.
b) QUADRA “30”
b.1) Lote 01, esquina das ruas Jorge Tibiriça e Marcondes Salgado, com 10,00 metros de frente para a rua Jorge Tibiriça; 28,00 metros de frente aos fundos, confrontando com a rua Marcondes Salgado; 28,00 metros da frente aos fundos de outro lado, dividindo com o lote 02; e 10,00 metros de largura nos fundos, fazendo divisa com o lote 32, encerrando área de 280,00 metros quadrados.
b.2) Lote 02, com 8,00 metros de frente para a rua Jorge Tibiriça; 28,00 metros de frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 01 e de outro com o lote 3, tendo nos fundos a mesma largura da frente dividindo com o lote 32, encerrando área de 224,00 metros quadrados.
b.3) lote 03, com 10,00 metros de frente para a rua Jorge Tibiriça; 28,00 metros de frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 32, encerrando área de 280,00 metros quadrados.
b.4) Lotes 20 a 32 que em conjunto, formam superfície e contínua com as seguintes dimensões e confrontações: 127,58 metros de frente para a rua Marcondes Salgado; 27,96 metros de frente para a Rua Benedito Leite; 28,00 metros de outro lado, dividindo com os lotes 1, 2 e 3 acima descrito e 127,56 metros nos fundos, dividindo com os lotes 7 a 16 e 19, encerrando área de 3.568,55 metros quadrados aproximadamente.
Art. 2° Deixa de constituir bem público de uso comum do povo, para fins desta Lei, a faixa da rua Marcondes Salgado, compreendida entre as ruas Jorge Tibiriça e Benedito Leite, com 12,00 metros de largura por 155,70 metros de extensão da quadra 29, confrontando-se com os lotes 6 ao 17, e 155,58 metros de extensão do lado da quadra 30, confrontando-se com os lotes 1 e 22 ao 32, encerrando área de 1.867,50 metros quadrados situada no loteamento denominado Vila Correa, já incluída no artigo anterior.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 1° de junho de 1.976.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Diretor Administrativo Substª
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.