DECRETO Nº 2.489, DE 11 DE JANEIRO DE 1985

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis para fins esportivos.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO INTERNO N° 03/85 – GP.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel com benfeitorias, situado neste município, necessário para a construção de um Estádio Municipal, com as seguintes características:

 

Inscrição sob o nº 22.006.0018 – A quadra nº 38, do lote nº 2, do loteamento denominado Vila Romanópolis, de propriedade do Senhor Gervásio Santos Rosa, possui as seguintes divisas e confrontações:

 

Inicia-se no marco nº 1 e segue, em linha reta, pelo alinhamento da Rua Duque de Caxias, numa extensão de 14,50 metros, até encontrar o marco nº 2; daí, deflete à esquerda, e segue, em linha reta, numa extensão de 30,00 metros, confrontando com Eduardo Tenor Moreira e outra, até encontrar o marco nº 3; daí, deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa extensão 31,18 metros, confrontando com a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, até encontrar o marco nº 1, ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 841,50 metros quadrados, existindo, ainda, duas construções que somam 129,70 metros quadrados.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para efeitos do artigo 15 do Decreto – Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de janeiro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor Depto. Obras

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.